O condomínio edilício pode comprar imóvel ou vaga de garagem?
Resposta rápida
Sim, com aprovação da assembleia
O condomínio pode comprar imóvel para os condôminos, com aprovação em assembleia (no TJSP, foi exigida unanimidade).
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (2 tribunais)
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJSP, 08/07/2026: O condomínio edilício só pode adquirir imóvel excepcionalmente, com autorização da assembleia, e não é considerado estranho para comprar vaga de garagem; no caso, o registro foi recusado porque a compra não foi aprovada por unanimidade dos condôminos. Recurso não provido, por unanimidade.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJGO
28/03/2022 Confirma o entendimento
Em dúvida inversa, admitiu-se que o condomínio edilício adquira imóvel em benefício dos condôminos, desde que haja aprovação em assembleia, interesse comum e observância das formalidades legais.
TJSP
08/07/2026 Decisão principal
O condomínio edilício só pode adquirir imóvel excepcionalmente, com autorização da assembleia, e não é considerado estranho para comprar vaga de garagem; no caso, o registro foi recusado porque a compra não foi aprovada…
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
08/07/2026 · mais recente
Decisão principal
TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: 1000522-14.2025.8.26.0655
O condomínio edilício só pode adquirir imóvel excepcionalmente, com autorização da assembleia, e não é considerado estranho para comprar vaga de garagem; no caso, o registro foi recusado porque a compra não foi aprovada por unanimidade dos condôminos. Recurso não provido, por unanimidade.
🔎 Conferência: Número, órgão, relator, data e resultado conferidos na consulta processual oficial do TJSP. O texto do acórdão não está nessa consulta; o resumo foi feito a partir da íntegra publicada por terceiro (IRIB ou Portal DORI). Confira o acórdão oficial antes de usar.
Em dúvida inversa, admitiu-se que o condomínio edilício adquira imóvel em benefício dos condôminos, desde que haja aprovação em assembleia, interesse comum e observância das formalidades legais. Recurso desprovido; sentença favorável à aquisição mantida.
Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; cartório recusou o registro do imóvel; nota devolutiva registro de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.