O cartório pode exigir prova de que paguei o preço para registrar?
Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 4ª Turma Cível, 19/11/2008 (caso nº 603)
Sim, no caso julgado (TJDFT, 2008)
A exigência foi considerada pertinente à segurança jurídica do registro, à vista das normas aplicáveis ao título.
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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 19/11/2008: O Oficial deve zelar pela segurança jurídica; no caso, não foi descabida a exigência de comprovar a quitação do preço do imóvel, decorrente de normas aplicáveis. Dúvida procedente.
Histórico de decisões (1)
19/11/2008
Decisão principal
Caso nº 603TJDFT — 4ª Turma Cível Processo: 20070111093178APC
O Oficial deve zelar pela segurança jurídica; no caso, não foi descabida a exigência de comprovar a quitação do preço do imóvel, decorrente de normas aplicáveis. Dúvida procedente.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRÁRIA. EXIGÊNCIAS FORMULADAS PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. PERTINÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. 1. O Titular do Cartório de Registro de Imóveis deve zelar pela segurança jurídica, considerada o alicerce do registro de imóveis, pois sem ela os atos praticados não serão revestidos da certeza e presunção de veracidade necessárias. Deste modo, não se mostra descabida a exigência de comprovação da quitação do preço do imóvel a ser registrado, pois esta decorre de normas imperativas aplicáveis à espécie. 2. Procedência da dúvida registrária. Improvimento do recurso.
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Este tema também é procurado como: nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.