O cartório pode barrar o registro por outro parcelamento de ITCD fora da certidão?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 20/07/2020 (caso nº 2136)
Não (TJMG, CGJ, 2020)
A CGJ/MG entendeu que o oficial fiscaliza o imposto do título, mas não deve fazer apurações estranhas a ele: basta verificar a regularidade do parcelamento indicado na certidão da SEF/MG.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 20/07/2020: O oficial fiscaliza o imposto do título, mas não deve fazer apurações estranhas a ele; basta verificar a regularidade do parcelamento indicado na certidão da SEF/MG.
Histórico de decisões (1)
20/07/2020
Decisão principal
Caso nº 2136TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 9934/2020 — SEI 0034555-11.2020.8.13.0000
O oficial fiscaliza o imposto do título, mas não deve fazer apurações estranhas a ele; basta verificar a regularidade do parcelamento indicado na certidão da SEF/MG.
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Este tema também é procurado como: desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.