O cartório pediu correções no contrato de compra com alienação fiduciária: basta a vendedora assinar um documento ou todos têm de assinar um aditivo?
Resposta rápida — decisão de referência: TJSP, Conselho Superior da Magistratura, 13/11/2024 (caso nº 2373)
Não, no caso julgado: foi exigido aditivo com todas as partes (TJSP, 2024)
No caso julgado (TJSP, CSM, 2024): as correções exigidas mudavam o contrato particular de compra com alienação fiduciária; documento assinado só pela vendedora e pelas credoras não bastou, e o registro dependia de aditivo com a participação de todas as partes.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 13/11/2024: Não. As correções exigidas pelo registrador modificavam a vontade das partes no instrumento particular de compra e venda com alienação fiduciária; documento assinado só pela vendedora e pelas credoras não bastou, e foi exigido aditivo com a presença de todas as partes.
Histórico de decisões (1)
13/11/2024
Decisão principal
Caso nº 2373TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 1004387-59.2024.8.26.0597
Não. As correções exigidas pelo registrador modificavam a vontade das partes no instrumento particular de compra e venda com alienação fiduciária; documento assinado só pela vendedora e pelas credoras não bastou, e foi exigido aditivo com a presença de todas as partes.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 221, II; Lei 9.514/1997, art. 38
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Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.