A renúncia à herança de cônjuge vivo no pacto antenupcial é nula: é contrato sobre herança de pessoa viva.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 11/03/2024: A cláusula do pacto antenupcial que renuncia à herança do cônjuge que falecer primeiro é nula, porque a lei proíbe contrato sobre herança de pessoa viva. Recusa mantida; recurso desprovido.
Histórico de decisões (1)
11/03/2024
Decisão principal
Caso nº 324TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0000456-21.2023.8.16.0131
A cláusula do pacto antenupcial que renuncia à herança do cônjuge que falecer primeiro é nula, porque a lei proíbe contrato sobre herança de pessoa viva. Recusa mantida; recurso desprovido.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL – REGISTROS PÚBLICOS – PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PELO REGISTRO DE IMÓVEIS JULGADO PROCEDENTE – PACTO ANTENUPCIAL – INSERÇÃO DE CLÁUSULA DE RENÚNCIA A HERANÇA EM RELAÇÃO AOS BENS DEIXADOS PELO CÔNJUGE QUE VIER A FALECER – RENÚNCIA AS HIPÓTESES DE CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE COM OS DEMAIS HERDEIROS NECESSÁRIOS, PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO1.829 DO CÓDIGO CIVIL – INVIABILIDADE - ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA – VEDAÇÃO LEGAL A CONTRATO QUE TENHA POR OBJETO HERANÇA DE PESSOA VIVA – INTELIGÊNCIA DO ART. 426 DO CÓDIGO CIVIL – CLÁUSULAS DO PACTO ANTENUPCIAL NULAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.