SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Alienação fiduciária, consolidação e leilão

No leilão da alienação fiduciária o imóvel foi arrematado por menos da metade da avaliação: isso vale?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 18ª Câmara Cível, 28/10/2024 (caso nº 628)
Não (TJPR, 2024)
Valor inferior a 50% da menor avaliação foi considerado preço vil, e a arrematação foi anulada.
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Alienação fiduciária
Garantia em que o imóvel fica em nome do credor (geralmente o banco) até a dívida ser paga.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 28/10/2024:
A arrematação por valor inferior a 50% da menor avaliação do bem configura preço vil, e a nulidade da arrematação foi declarada.

Histórico de decisões (1)

28/10/2024
Decisão principal
Caso nº 628TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0000058-54.2022.8.16.0149

A arrematação por valor inferior a 50% da menor avaliação do bem configura preço vil, e a nulidade da arrematação foi declarada.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE E ATOS SUBSEQUENTES – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DA PARTE REQUERENTE – NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – INOCORRÊNCIA – VALOR DESCRITO NO CONTRATO QUE SE REFERE SOMENTE AO TERRENO, SEM CONSTRUÇÃO – AVALIAÇÃO CONSIDERADA PARA VENDA EM LEILÃO QUE NÃO SE LIMITOU A TAL IMPORTÂNCIA – CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAS NO QUE TANGE AO PROCEDIMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO, EM CASO DE NÃO PURGAÇÃO DA MORA – IMPERTINÊNCIA QUANTO À ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE TAIS CONDIÇÕES – NOTIFICAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA – DEVIDAMENTE ENTREGUE AOS MUTUÁRIOS – RECUSA NO RECEBIMENTO E ASSINATURA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CERTIFICADAS PELO COMPETENTE OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS – AGENTE QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS A DESCONSTITUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES DO OFICIAL REGISTRAL – RECORRENTES QUE NÃO PODEM SE BENEFICIAR DE SUA PRÓPRIA CONDUTA ANTIJURÍDICA – NOTIFICAÇÕES VÁLIDAS – REALIZAÇÃO DOS LEILÕES EM PRAZO SUPERIOR AO DO ART. 27 DA LEI Nº 9.514/97 – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ENSEJA NULIDADE NO PROCEDIMENTO – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO QUE NÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO BEM OU RESTITUI AS PARTES AO STATUS QUO ANTE – SITUAÇÃO QUE, INCLUSIVE, TRAZ BENEFÍCIO AO DEVEDOR, QUE TEM MAIS TEMPO PARA REUNIR RECURSOS E EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 27, §2º-B, DA LEI Nº 9.514/97 – PRECEDENTES – ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR PREÇO VIL – OCORRÊNCIA – ARREMATAÇÃO POR VALOR INFERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA MENOR AVALIAÇÃO DO BEM – EXEGESE DO ART. 891, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NULIDADE DA ARREMATAÇÃO DECLARADA – ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C. 18ª CÂMARA CÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Alienação fiduciária, consolidação e leilãoTítulos judiciais: mandado, alvará e arrematação

Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação.

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