🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Propriedade provada pela matrícula no inventário (2022)

No inventário, a propriedade do imóvel se prova pela matrícula?

Resposta rápida
Sim
A propriedade decorre do registro do título na matrícula (art. 1.245 do Código Civil).
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.

Ver o glossário completo

⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJDFT, 08/06/2022:
Sim. A propriedade decorre do registro da escritura na matrícula (art. 1.245 do Código Civil); não é preciso remeter a questão às vias ordinárias se não há prova a produzir além da documental.

Histórico de decisões (1)

08/06/2022
Decisão principal
TJDFT — 7ª Turma Cível
Processo: 0002019-57.2017.8.07.0019

Sim. A propriedade decorre do registro da escritura na matrícula (art. 1.245 do Código Civil); não é preciso remeter a questão às vias ordinárias se não há prova a produzir além da documental.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. CONTROVÉRSIA EM RELAÇÃO À PROPRIEDADE. COMPROVAÇÃO PELO REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. 1. Não é a complexidade da controvérsia estabelecida no processo de inventário que enseja discussão pelo rito ordinário, mas tão somente a necessidade de produção de prova não documental, nos termos do art. 612 do CPC. No caso, por força do art. 1.245 do Código Civil, a propriedade do imóvel indicado na partilha emerge do registro da escritura pública de compra e venda, levado a efeito na matrícula imobiliária. 2. Apelação conhecida e provida.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Inventário, partilha e herançaEscritura e registro da compra e venda

Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.

Ver todas as perguntas · Página inicial