No condomínio de construção, sem incorporação, quando se registra a instituição do condomínio?
Resposta rápida
Ao final da obra
Com a averbação da construção e a vinculação das unidades às frações ideais (TJSC, 2024).
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Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente — TJSC, 10/09/2024: Ao final da obra, com a averbação da construção e a vinculação das unidades às frações ideais; a incorporação prévia é dispensável, mas o registro do condomínio é indispensável quando há atribuição de unidades.
Histórico de decisões (1)
10/09/2024
Decisão principal
TJSC — Quinta Câmara de Direito Civil Processo: 5001549-33.2022.8.24.0005
Ao final da obra, com a averbação da construção e a vinculação das unidades às frações ideais; a incorporação prévia é dispensável, mas o registro do condomínio é indispensável quando há atribuição de unidades.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMÓVEL - INCORPORAÇÃO PRÉVIA - CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO - PRESCINDIBILIDADE - DANO MORAL COLETIVO - INOCORRÊNCIA
1 Diante de condomínio de construção, na linha do que definiu a Corregedoria de Justiça deste Tribunal, na Circular n. 152/2015, "'unicamente no final da construção é que se leva a efeito a averbação no Registro de Imóveis, vinculando as unidades à respectiva fração ideal. É quando, também, se leva a termo a instituição do condomínio, já com a conversão devidamente aprovada'. O momento do registro do condomínio, portanto, é diverso entre as modalidades de edificação, porém é indispensável para ambas, quando houver atribuição das unidades aos proprietários".
2 "O dano moral coletivo é cabível quando ultrapassa os limites do tolerável e atinge, efetivamente, valores coletivos" (REsp. 1.681.245, Min. Herman Benjamin).
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJSC.
Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.