🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Ata notarial que só reproduz declarações

Na usucapião extrajudicial, ata notarial que só reproduz declarações prova a posse?

Resposta rápida
Não
O tabelião deve apurar o tempo de posse por documentos ou oitiva de testemunhas e confrontantes.
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Confrontantes
Os vizinhos que fazem divisa com o imóvel. Em geral precisam concordar ou ser notificados na retificação.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

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⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 31/08/2020:
O tempo de posse deve ser comprovado por documentos ou oitiva de testemunhas e confrontantes pelo tabelião (Provimento CNJ 65/2017); ata que só atesta declarações não basta.

Histórico de decisões (1)

31/08/2020
Decisão principal
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0000666-80.2019.8.16.0206

O tempo de posse deve ser comprovado por documentos ou oitiva de testemunhas e confrontantes pelo tabelião (Provimento CNJ 65/2017); ata que só atesta declarações não basta.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – SENTENÇA QUE ACOLHE DÚVIDA DO REGISTRADOR, MANTENDO-SE O INDEFERIDO DO PEDIDO DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO TEMPO DA POSSE POR DOCUMENTOS E/OU OITIVA DE TESTEMUNHAS E CONFRONTANTES, A SER REALIZADA PELO TABELIÃO – ARTIGOS 4º E 5º DO PROVIMENTO Nº 65/2017 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ATA NOTARIAL, IN CASU, QUE APENAS ATESTA O CONTEÚDO DE DECLARAÇÕES DE TERCEIROS – INVIABILIDADE DA PROVA PARA FINS DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – ARTIGO 5º, §2º, DO R. PROVIMENTO – PRECEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Usucapião extrajudicial e judicialConfrontantes: anuência e impugnação

Este tema também é procurado como: usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação.

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