O tabelião deve apurar o tempo de posse por documentos ou oitiva de testemunhas e confrontantes.
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Os vizinhos que fazem divisa com o imóvel. Em geral precisam concordar ou ser notificados na retificação.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 31/08/2020: O tempo de posse deve ser comprovado por documentos ou oitiva de testemunhas e confrontantes pelo tabelião (Provimento CNJ 65/2017); ata que só atesta declarações não basta.
Histórico de decisões (1)
31/08/2020
Decisão principal
Caso nº 679TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0000666-80.2019.8.16.0206
O tempo de posse deve ser comprovado por documentos ou oitiva de testemunhas e confrontantes pelo tabelião (Provimento CNJ 65/2017); ata que só atesta declarações não basta.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL – USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – SENTENÇA QUE ACOLHE DÚVIDA DO REGISTRADOR, MANTENDO-SE O INDEFERIDO DO PEDIDO DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO TEMPO DA POSSE POR DOCUMENTOS E/OU OITIVA DE TESTEMUNHAS E CONFRONTANTES, A SER REALIZADA PELO TABELIÃO – ARTIGOS 4º E 5º DO PROVIMENTO Nº 65/2017 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ATA NOTARIAL, IN CASU, QUE APENAS ATESTA O CONTEÚDO DE DECLARAÇÕES DE TERCEIROS – INVIABILIDADE DA PROVA PARA FINS DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – ARTIGO 5º, §2º, DO R. PROVIMENTO – PRECEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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Este tema também é procurado como: usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação.