Na integralização de capital com imóveis, o oficial pode exigir ITBI sobre a diferença para o valor venal de referência do Município?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2026)
O oficial verifica se houve recolhimento quando devido, mas não revisa o valor declarado; eventual diferença é cobrada pelo Município.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 22/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 31/03/2026: O oficial não pode condicionar o registro da integralização de capital com imóveis ao pagamento de ITBI calculado sobre o valor venal de referência do Município, nem revisar o valor declarado pelas partes. A fiscalização do oficial se limita a verificar o recolhimento quando devido; diferenças devem ser cobradas pelo Fisco em procedimento próprio (Tema 1.113 do STJ). Na integralização, há ainda a imunidade constitucional. Dúvida improcedente; apelação provida.
Histórico de decisões (1)
31/03/2026
Decisão principal
Caso nº 1817TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 1110845-05.2025.8.26.0100
O oficial não pode condicionar o registro da integralização de capital com imóveis ao pagamento de ITBI calculado sobre o valor venal de referência do Município, nem revisar o valor declarado pelas partes. A fiscalização do oficial se limita a verificar o recolhimento quando devido; diferenças devem ser cobradas pelo Fisco em procedimento próprio (Tema 1.113 do STJ). Na integralização, há ainda a imunidade constitucional. Dúvida improcedente; apelação provida.
📜 Normas citadas na decisão: Constituição Federal, art. 156, § 2º, I; Tema 1.113 do STJ
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.