SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Confrontantes: anuência e impugnação

Na dúvida registral com impugnação de terceiro, cabe recurso especial ao STJ?

Resposta rápida — decisão de referência: STJ, 23/11/2016 (caso nº 103)
Não (STJ, 2016)
A dúvida é administrativa, mesmo com terceiro impugnando; não cabe recurso especial ao STJ.
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Suscitação de dúvida
Procedimento em que o Oficial leva ao juiz a exigência que o interessado não aceitou, para o juiz decidir se o título pode ou não ser registrado.

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Decisão mais recente cadastrada — STJ, 23/11/2016:
Segundo o enunciado do Informativo 595 do STJ, não cabe recurso especial: o procedimento de dúvida registral tem natureza administrativa, ainda que haja impugnação por terceiro interessado.

Histórico de decisões (1)

23/11/2016
Decisão principal
Caso nº 103STJ
Processo: REsp 1.570.655/GO

Segundo o enunciado do Informativo 595 do STJ, não cabe recurso especial: o procedimento de dúvida registral tem natureza administrativa, ainda que haja impugnação por terceiro interessado.

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Assuntos de registro de imóveis

Confrontantes: anuência e impugnaçãoSuscitação de dúvida

Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.

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