Na divisão amigável, os ônus da matrícula de origem passam para as novas matrículas?
Resposta rápida
Sim
Os ônus devem ser averbados nas matrículas derivadas, mantendo a continuidade.
📄 Uma decisão reunida até agora
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📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 21/03/2022: Na divisão amigável e extinção de condomínio, os ônus da matrícula de origem devem ser averbados nas matrículas que dela derivam, para manter a continuidade.
Na divisão amigável e extinção de condomínio, os ônus da matrícula de origem devem ser averbados nas matrículas que dela derivam, para manter a continuidade.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇão CÍVEl – suscitação de dúvida – escritura pública de divisão amigável e extinção de condomínio – sentença de procedência da inicial – apelo da suscitada – PLEITO de reforma total da sentença – NÃO ACOLHIMENTO – caso concreto onde não foi mantida a continuidade registral – necessidade da averbação do ônus nas matrÍculas oriundas do desmembramento – art. 230 da lei nº 6.015 de 1973 – sentença de procedência mantida – recurso CONHECIDO E DESprovido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula.