Na desapropriação, o poder público fica dispensado de apresentar os documentos para registrar?
Resposta rápida
Não (TJBA e TJPR, 2023 a 2026)
Mesmo na aquisição originária, o registro exige os documentos da lei e do Código de Normas.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
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Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJBA, 29/07/2026: Para registrar sentença de desapropriação de imóvel rural, é legítimo exigir CCIR e quitação do ITR em nome do expropriante e relativos à área desapropriada; o Conselho admitiu, porém, que esses documentos sejam apresentados depois, nas condições do acórdão.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJBA
29/07/2026 Confirma o entendimento
Para registrar sentença de desapropriação de imóvel rural, é legítimo exigir CCIR e quitação do ITR em nome do expropriante e relativos à área desapropriada; o Conselho admitiu, porém, que esses documentos sejam…
TJPR
12/12/2023 Decisão principal
Mesmo sendo aquisição originária, o registro da desapropriação de imóveis rurais exige os documentos da Lei de Registros Públicos e do Código de Normas.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
29/07/2026 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 800TJBA — Conselho Da Magistratura Processo: 8000088-33.2024.8.05.0231
Para registrar sentença de desapropriação de imóvel rural, é legítimo exigir CCIR e quitação do ITR em nome do expropriante e relativos à área desapropriada; o Conselho admitiu, porém, que esses documentos sejam apresentados depois, nas condições do acórdão.
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12/12/2023
Decisão principal
Caso nº 338TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0003227-32.2022.8.16.0090
Mesmo sendo aquisição originária, o registro da desapropriação de imóveis rurais exige os documentos da Lei de Registros Públicos e do Código de Normas. Recurso improvido.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
apelação cível. suscitação de dúvida INVERSA. REGISTRO DE IMÓVEIS. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEIS RURAIS. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA LEI DE REGISTRO PÚBLICOS E PELO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL – CNFE. RECURSO IMPROVIDO.Em que pese a natureza originária da aquisição pela desapropriação, tal fato, per si, não descaracteriza a submissão dessa situação jurídica à necessidade de apresentação de todas as imposições legais, porquanto, é fato incontroverso nos autos que a área desapropriada foi destacada de imóvel rural com área maior, o que confirma a necessidade do cumprimento de tais exigências.A despeito do apelante ter invocado a aplicação do §8º, do art. 176, da Lei nº. 6.015/73, é imperioso destacar que tal parágrafo somente é aplicável nos casos de abertura de matrícula de parte de imóvel situado em área urbana ou de expansão urbana, o que notadamente não se aplica ao caso dos autos.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF.