Comprovado o erro na abertura da matrícula, retifica-se para separar o imóvel e abrir matrícula própria.
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Decisão mais recente cadastrada — TJBA, 05/03/2026: Sim. Demonstrado o erro na abertura da matrícula, reconhecido pelo próprio oficial, cabe a retificação (art. 213, I, a, da Lei 6.015/1973) para excluir o imóvel indevidamente unificado e abrir matrícula própria, com origem, cláusulas e titularidade corretas.
Histórico de decisões (1)
05/03/2026
Decisão principal
Caso nº 835TJBA — Quarta Camara Cível Processo: 8000063-95.2025.8.05.0130
Sim. Demonstrado o erro na abertura da matrícula, reconhecido pelo próprio oficial, cabe a retificação (art. 213, I, a, da Lei 6.015/1973) para excluir o imóvel indevidamente unificado e abrir matrícula própria, com origem, cláusulas e titularidade corretas.
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Este tema também é procurado como: retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; como abrir matrícula de imóvel; unificar matrículas de imóveis.