Proprietários distintos (particular e União) exigem matrículas próprias.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 05/11/2020: Sendo os proprietários distintos (particular e União), cada imóvel precisa de matrícula própria, com especialização objetiva e subjetiva; a cisão determinada pelo registrador foi mantida.
Histórico de decisões (1)
05/11/2020
Decisão principal
Caso nº 454TJPR — 11ª Câmara Cível Processo: 0003663-36.2018.8.16.0088
Sendo os proprietários distintos (particular e União), cada imóvel precisa de matrícula própria, com especialização objetiva e subjetiva; a cisão determinada pelo registrador foi mantida.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARATUBA. ABERTURA DA MATRÍCULA APÓS ALTERAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA. MATRÍCULA ÚNICA, CONTENDO DESCRIÇÃO DE TERRENO DE PARTICULAR (ALODIAL) E DA UNIÃO (MARINHA). DELEGATÁRIO QUE, DETERMINOU A CISÃO. APLICAÇÃO DO ART. 234 DA LRP. PROPRIETÁRIOS DISTINTOS. INSURGÊNCIA DA PARTE INTERESSADA. TÍTULO AQUISITIVA, ADEMAIS, CONTENDO IMPRECISÕES. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO COMO ESCORREITO O POSICIONAMENTO DO REGISTRADOR. PRINCÍPIO DA UNITARIEDADE DA MATRÍCULA. PROPRIETÁRIOS DISTINTOS (PARTICULAR E UNIÃO), PREVALECE A NECESSIDADE DE QUE CADA IMÓVEL POSSUA REGISTRO PRÓPRIO. ESPECIALIZAÇÃO OBJETIVA (MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES) E SUBJETIVA (TITULAR DO DIREITO) DE CADA UMA DAS ÁREAS. CORREÇÃO NECESSÁRIA. DÚVIDA PROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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Este tema também é procurado como: registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; como abrir matrícula de imóvel; unificar matrículas de imóveis.