O TJMG entendeu que a servidão de luz e ar depende de título formal e de registro na matrícula do imóvel serviente, e não se adquire por usucapião.
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A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 12/08/2025: A servidão de luz e ar depende de título formal e registro na matrícula do imóvel serviente e não se adquire por usucapião; é lícito o vizinho fechar janelas abertas em desacordo com a lei.
Histórico de decisões (1)
12/08/2025
Decisão principal
Caso nº 2291TJMG — 13ª Câmara Cível Processo: 1.0000.25.125200-3/001
A servidão de luz e ar depende de título formal e registro na matrícula do imóvel serviente e não se adquire por usucapião; é lícito o vizinho fechar janelas abertas em desacordo com a lei.
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Este tema também é procurado como: registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos.