Meu pai morreu antes da minha mãe: o formal dela pode ser registrado sem registrar antes a partilha dele?
Resposta rápida
Não (TJPR e TJSP, 2015 a 2025)
Registre primeiro a partilha do pai; o registro segue a ordem dos titulares, sem saltos.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 03/02/2025: Não se registra a fração herdada por sobrepartilha enquanto a metade da falecida anterior não tiver sido partilhada e registrada: a titularidade anterior precisa constar da matrícula (continuidade). Recurso desprovido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
03/02/2025 Confirma o entendimento
Não se registra a fração herdada por sobrepartilha enquanto a metade da falecida anterior não tiver sido partilhada e registrada: a titularidade anterior precisa constar da matrícula (continuidade).
TJSP
02/09/2015 Decisão principal
Não se registra a partilha dos bens herdados da mãe sem antes registrar a partilha do pai, falecido antes: a herança passa aos herdeiros com a morte, mas o registro precisa seguir a cadeia de titulares, sem saltos.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
03/02/2025 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 224TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0043176-48.2023.8.16.0019
Não se registra a fração herdada por sobrepartilha enquanto a metade da falecida anterior não tiver sido partilhada e registrada: a titularidade anterior precisa constar da matrícula (continuidade). Recurso desprovido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973 arts. 195 e 237
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02/09/2015
Decisão principal
Caso nº 174TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: 9000001-75.2014.8.26.0506
Não se registra a partilha dos bens herdados da mãe sem antes registrar a partilha do pai, falecido antes: a herança passa aos herdeiros com a morte, mas o registro precisa seguir a cadeia de titulares, sem saltos. Recurso desprovido, por maioria.
📜 Normas citadas na decisão: CC arts. 1.784 e 1.791
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula.