Meu nome e estado civil estão errados na matrícula; posso corrigir na Justiça?
Resposta rápida
Sim (TJPR e TJDFT, 2020 a 2025)
Comprovada a divergência com a realidade, cabe retificação judicial do erro material sobre nome e estado civil.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 15/12/2025: É admissível a retificação judicial do registro imobiliário para corrigir erro material sobre estado civil e nome do titular, comprovada a divergência com a realidade.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJDFT
18/03/2020 Confirma o entendimento
Há interesse processual em retificar o estado civil no registro de imóvel adquirido antes do casamento em comunhão parcial, bem particular da adquirente (art.
TJPR
15/12/2025 Decisão principal
É admissível a retificação judicial do registro imobiliário para corrigir erro material sobre estado civil e nome do titular, comprovada a divergência com a realidade.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
15/12/2025 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 1868TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0004371-37.2025.8.16.0025
É admissível a retificação judicial do registro imobiliário para corrigir erro material sobre estado civil e nome do titular, comprovada a divergência com a realidade.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 22/10/2026)
DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ESTADO CIVIL E NOME DA REGISTRANTE. ERRO MATERIAL NO REGISTRO. SEPARAÇÃO DE FATO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO JUDICIAL DO REGISTRO. ACESSO À JUSTIÇA E INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de retificação do registro imobiliário para correção do estado civil (constante como separada judicialmente) e do nome da apelante, que estava juridicamente casada no momento da aquisição do imóvel, mas separada de fato há mais de três anos, com posterior divórcio e falecimento do ex-cônjuge. A apelante busca reconhecimento da separação de fato e retificação do registro para constar o estado civil como divorciada e ajuste do nome.II. Questão em discussão2. A controvérsia consiste em verificar a possibilidade de retificação do registro imobiliário via procedimento judicial, diante de erro material quanto ao estado civil e nome da titular, para refletir a separação de fato e o divórcio, frente à impossibilidade de correção administrativa extrajudicial.III. Razões de decidir3. Está demonstrado o erro material no registro, consistente na indicação incorreta do estado civil, que não corresponde à verdade dos fatos no momento da aquisição do imóvel.4. A jurisprudência do TJPR e do STJ admite a retificação judicial do registro em casos de erro material que não altere a expressão da vontade das partes, em observância ao artigo 212, da Lei nº 6.015/73.5. A recusa do tabelionato para correção administrativa não impede o acesso à jurisdição, garantido pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, assegurando o direito da parte à prestação jurisdicional.6. A retificação pleiteada é medida de justiça e adequada para garantir a verdade registral em conformidade com os documentos oficiais e situação fática comprovada.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida para determinar a retificação do registro imobiliário, alterando o estado civil da requerente para divorciada, bem como a correção do nome.Tese de julgamento: “É admissível a retificação judicial de registro imobiliário para correção de erro material relativo ao estado civil e nome do titular quando comprovada a divergência com a realidade fática.”
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18/03/2020
Confirma o entendimento
Caso nº 2073TJDFT — 8ª Turma Cível Processo: 0715599-42.2019.8.07.0020
Há interesse processual em retificar o estado civil no registro de imóvel adquirido antes do casamento em comunhão parcial, bem particular da adquirente (art. 1.659, I, do CC).
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)
AÇÃO DECLARATÓRIA. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO. PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA ADQUIRENTE. REGISTRO DO IMÓVEL. DÚVIDA. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENTE.
1. O art. 1.659, I do Código Civil prevê que, no regime de comunhão parcial, são excluídos da comunhão “os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar”.
2. A retificação do estado civil da autora na escritura pública do imóvel, consignando-a como divorciada à época do registro da carta de adjudicação, confere-lhe propriedade exclusiva do bem.
3. A modificação apenas do estado civil de casada para divorciada, sem supressão dos dados do ex-marido gera dúvida fundada quanto à propriedade do bem, o que demonstra o interesse processual e a necessidade do provimento declaratório.
4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Mérito julgado. Pedido procedente.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.
Este tema também é procurado como: retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal.