Meu imóvel passou de rural a urbano: ainda valem as exigências de imóvel rural?
Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 1ª Turma Cível, 14/05/2008 (caso nº 605)
Não, no caso julgado (TJDFT, 2008)
O TJDFT manteve as exigências de imóvel rural quando a natureza era rural à época do negócio (2008) e quando o CCIR foi cancelado sem procedimento de mudança para urbano (2023).
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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 14/05/2008: À época da promessa de venda o imóvel era rural; mesmo com a mudança posterior para urbano, as exigências do Ofício de Registro foram mantidas, e o cumprimento de cláusula contratual exige ação própria.
Histórico de decisões (1)
14/05/2008
Decisão principal
Caso nº 605TJDFT — 1ª Turma Cível Processo: 20070110183146APC
À época da promessa de venda o imóvel era rural; mesmo com a mudança posterior para urbano, as exigências do Ofício de Registro foram mantidas, e o cumprimento de cláusula contratual exige ação própria.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
DÚVIDA REGISTRÁRIA. EXIGÊNCIAS. APRESENTANTE. NATUREZA RURAL OU URBANA DA ÁREA. I - As exigências formuladas pelo Oficial devem ser cumpridas pelo apresentante do título para registro público. II - A dúvida registrária é procedimento administrativo; portanto, incabível a pretensão de cumprimento de cláusula contratual, a qual deverá ser postulada em processo judicial. III - À época da promessa de venda feita pela TERRACAP, o imóvel possuía natureza rural. Ainda que, posteriormente, a natureza do imóvel tenha sido modificada para urbana, são pertinentes as exigências do Ofício de Registro de Imóveis. IV - Apelação improvida.
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Este tema também é procurado como: fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.