Meu cônjuge não assinou a venda, mas sabia e se beneficiou: a venda pode ser anulada por isso?
Resposta rápida — decisão de referência: TJSC, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, 15/07/2025 (caso nº 962)
Não necessariamente (TJSC, 2025)
A outorga protege a meação; se o cônjuge sabia e se beneficiou, a anulação pode ser afastada.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSC, 15/07/2025: Não necessariamente. A outorga protege a meação e não é absoluta: provado que o cônjuge sabia e se beneficiou da venda, a anulação foi afastada.
Histórico de decisões (1)
15/07/2025
Decisão principal
Caso nº 962TJSC — Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Processo: 0002575-67.2013.8.24.0135
Não necessariamente. A outorga protege a meação e não é absoluta: provado que o cônjuge sabia e se beneficiou da venda, a anulação foi afastada.
📜 Normas citadas na decisão: CPC, art. 85, §§ 2º e 11; e CC, arts. 1.647, I, e 1.649
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