SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Condomínio, vaga de garagem e direito de laje

Meu apartamento ainda não tem habite-se: posso ter escritura e registro só dele?

Resposta rápida
Não (TJDFT e TJPA, 2008 a 2026)
Sem habite-se e sem concluir a escrituração do empreendimento, a escritura individual não ingressa no registro.
⚖️ Atenção: há ressalvas importantes
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
⚖️ Atenção: há ressalvas importantes
A regra geral tem exceções; veja em que casos os tribunais decidiram diferente.

Regra geral nas decisões cadastradas: sem habite-se e sem concluir a regularização do empreendimento, a escritura da unidade não ingressa (TJDFT, 2008). O TJPA, em julho de 2026, admitiu o registro em edifício antigo, da década de 1980, que já tinha outras unidades registradas e prova histórica do habite-se e da convenção, para não prejudicar indefinidamente o comprador de boa-fé.

📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).

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🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPA, 27/07/2026:
Em prédio da década de 1980 com outras unidades já registradas na matrícula-mãe, a falta de regularização global do condomínio não pode impedir indefinidamente o registro da compra de apartamento por adquirente de boa-fé, sobretudo com prova histórica do habite-se e da convenção.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJDFT14/05/2008
Decisão principal
Sem carta de habite-se e sem a conclusão da escrituração, a sentença que supre a vontade do vendedor não poderia ser averbada no Registro de Imóveis; o pedido foi considerado inviável.
TJPA27/07/2026
Ressalva
Em prédio da década de 1980 com outras unidades já registradas na matrícula-mãe, a falta de regularização global do condomínio não pode impedir indefinidamente o registro da compra de apartamento por adquirente de…

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

27/07/2026 · mais recente
Ressalva
Caso nº 1476TJPA — 1ª Turma de Direito Privado
Processo: Apelação Cível 0855931-31.2018.8.14.0301

Em prédio da década de 1980 com outras unidades já registradas na matrícula-mãe, a falta de regularização global do condomínio não pode impedir indefinidamente o registro da compra de apartamento por adquirente de boa-fé, sobretudo com prova histórica do habite-se e da convenção.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 198, 200 e 207

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Abrir a decisão no site oficial (TJPA)
14/05/2008
Decisão principal
Caso nº 728TJDFT — 1ª Turma Cível
Processo: 20060710031849APC

Sem carta de habite-se e sem a conclusão da escrituração, a sentença que supre a vontade do vendedor não poderia ser averbada no Registro de Imóveis; o pedido foi considerado inviável.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PETIÇÃO INICIAL - INDEFERIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - HABITE-SE - AUSÊNCIA - REGISTRO - IMPOSSIBILIDADE I - Para que haja escritura individualizada do imóvel é necessária a competente carta de habite-se, assim como a finalização do processo de escrituração. Ausentes tais elementos, torna-se inócua a sentença que supre a vontade do promitente vendedor renitente, vez que não poderá ser averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Sendo o pedido juridicamente impossível, indefere-se a petição inicial e extingue-se o processo, com fundamento no art. 267, item VI, do CPC. II - Recurso desprovido.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Condomínio, vaga de garagem e direito de lajeEscritura e registro da compra e venda

Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.

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