SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Inventário, partilha e herança

Mandei perguntas sobre a matrícula ao cartório por e-mail e carta: ele é obrigado a responder?

Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 6ª Turma Cível, 02/09/2026 (caso nº 2370)
Não, no caso julgado: o pedido devia ser presencial ou pelo SAEC (TJDFT, 2026)
No caso julgado (TJDFT, 2026): como os cartórios não podem receber nem expedir documentos por e-mail ou via postal, o pedido de informações sobre a matrícula devia ser feito no balcão ou pelo sistema eletrônico compartilhado (SAEC); o mandado de segurança foi negado.
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Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Título judicial
Documento vindo da Justiça (mandado, carta de arrematação, formal de partilha). Também passa pela análise do cartório antes do registro.

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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 02/09/2026:
Não. Como os ofícios de registro não podem receber nem expedir documentos por e-mail ou via postal, o pedido de informações sobre a matrícula devia ser feito presencialmente ou pelo Sistema de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); o mandado de segurança foi negado.

Histórico de decisões (1)

02/09/2026
Decisão principal
Caso nº 2370TJDFT — 6ª Turma Cível
Processo: 0716215-13.2025.8.07.0018

Não. Como os ofícios de registro não podem receber nem expedir documentos por e-mail ou via postal, o pedido de informações sobre a matrícula devia ser feito presencialmente ou pelo Sistema de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); o mandado de segurança foi negado.

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Assuntos de registro de imóveis

Inventário, partilha e herançaTítulos judiciais: mandado, alvará e arrematação

Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação.

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