Ordem de juiz de outra unidade da Federação se cumpre por carta precatória; a averbação feita por simples ofício foi anulada.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 22/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 16/05/2023: É nula a averbação de indisponibilidade determinada por juiz federal de outro Estado por ofício ao Corregedor; o cumprimento de atos de juiz de outra unidade exige carta precatória.
Histórico de decisões (1)
16/05/2023
Decisão principal
Caso nº 2065TJDFT — Conselho Especial Processo: 0739652-45.2022.8.07.0000
É nula a averbação de indisponibilidade determinada por juiz federal de outro Estado por ofício ao Corregedor; o cumprimento de atos de juiz de outra unidade exige carta precatória.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)
Mandado de segurança. Decadência. Indisponibilidade de bens. Averbação determinada por juiz federal de outro estado. Cumprimento por meio de ofício. Necessidade de carta precatória.
1 – Ainda que o ato impugnado tenha ocorrido há anos, se a parte interessada dele tomou ciência no dia em que impetrou o mandado de segurança, não há decadência.
2 - É nula a averbação de indisponibilidade de bem imóvel determinada por juiz federal de outra unidade da federação por meio de ofício ao Corregedor do Tribunal. O cumprimento dos atos de juiz de outro Estado se procede mediante carta precatória, e não por simples ofício a pedido da Justiça do estado solicitante.
3 - O Corregedor do Tribunal é autoridade incompetente para determinar o cumprimento de ato de juiz de outro estado da Federação. A competência é do juiz de precatórias.
4 – O Provimento n. 39/2014 do CNJ, que instituiu a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, veda a expedição de ofícios às Corregedorias de Justiça para tal finalidade, ressalvada a hipótese em que a indisponibilidade é relativa a imóvel certo e determinado, caso em que será feita por ordem enviada diretamente a serventia competente.
5 - Ordem concedida.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.
Este tema também é procurado como: indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.