🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Incorporação não concretizada em 180 dias — revalidação

Incorporação registrada e não concretizada em 180 dias precisa ser revalidada?

Resposta rápida
Sim
Sem prova de que a incorporação se concretizou em 180 dias, a averbação depende de revalidação com documentos atualizados.
✅ Entendimento uniforme nas 3 decisões reunidas (1 tribunal)
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).

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Decisão mais recente — TJPR, 05/03/2025:
Sem prova de que a incorporação registrada em 2007 se concretizou em 180 dias, a averbação depende de revalidação com documentos atualizados; compromisso sem data comprovada e escritura de 14 anos depois não bastam. Recurso desprovido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.

TribunalDataO que decidiu
TJPR05/03/2025 · 3 decisões
Decisão principal
Sem prova de que a incorporação registrada em 2007 se concretizou em 180 dias, a averbação depende de revalidação com documentos atualizados; compromisso sem data comprovada e escritura de 14 anos depois não bastam.

Histórico de decisões (3)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

05/03/2025 · mais recente
Decisão principal
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0001279-45.2023.8.16.0179

Sem prova de que a incorporação registrada em 2007 se concretizou em 180 dias, a averbação depende de revalidação com documentos atualizados; compromisso sem data comprovada e escritura de 14 anos depois não bastam. Recurso desprovido.

📜 Normas citadas: Lei 4.591/1964 arts. 32 e 33; Lei 6.015/1973 art. 221, II

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
23/06/2022
Confirma o entendimento
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0001058-04.2019.8.16.0179

Sem prova da concretização da incorporação em 180 dias, a revalidação depende da apresentação dos documentos atualizados. Sentença mantida.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

apelação cível – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA registral – pOSSIBILIDADE DE DISPENSA DA REVALIDAÇÃO DA INCORPORAÇÃO E PROVA DA CONCRETIZAÇÃO NO PRAZO DE 180 DIAS CONTADOS A PARTIR DO REGISTRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA MANUTENÇÃO DAS EXIGÊNCIAS FORMULADAS PELO OFICIAL DO 4º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA – INSUrGÊNCIA DAS SUSCITADAS – ARGUIÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA CONCRETIZAÇÃO DA INCORPORAÇÃO E DESNECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO. 1. Renúncia ao prazo de carência previsto no art. 34 da Lei 4.591/64 que não implica, por si só, a concretização;2. Documentos trazidos aos autos que tampouco comprovam a concretização, pois anteriores ao registro da incorporação – vedação prevista no art. 32, caput, da Lei 4.591/64;3. Necessidade de revalidação com averbação de certidões atualizadas, nos termos do art. 33 da Lei 4.591/64;4. Manutenção da sentença de procedência da suscitação, pela revalidação condicionada à apresentação da documentação elencada no art. 32 da Lei 4.591/64.5. Recurso conhecido e desprovido.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
25/11/2021
Confirma o entendimento
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0000678-78.2019.8.16.0179

Documentos com datas anteriores ao próprio registro da incorporação não provam sua concretização em 180 dias; exige-se a revalidação.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. DILIGÊNCIA REGISTRAL QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DA CONCRETIZAÇÃO DA INCORPORAÇÃO NO PRAZO DE 180 DIAS A CONTAR DO RESPECTIVO REGISTRO OU, ENTÃO, SUA REVALIDAÇÃO, COM A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ELENCADA NO ART. 32 DA LEI 4591/64. DILIGÊNCIA QUE ESTÁ DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 33 DA LEI EM COMENTO. CONCRETIZAÇÃO DA INCORPORAÇÃO NÃO COMPROVADA, NO CASO. RENÚNCIA AO PRAZO DE CARÊNCIA (ART. 34 DA LEI 4591/64) QUE NÃO AUTORIZA CONCLUIR, POR SI SÓ, QUE A INCORPORAÇÃO SE CONCRETIZOU. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO QUE TAMPOUCO SE PRESTAM A COMPROVAR A CONCRETIZAÇÃO DA INCORPORAÇÃO, NA MEDIDA EM QUE REMONTAM A DATAS ANTERIORES À DO PRÓPRIO REGISTRO DA INCORPORAÇÃO, PRÁTICA INCLUSIVE VEDADA PELO CAPUT DO ART. 32 DA LEI 4591/64. DILIGÊNCIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Escritura e registro da compra e vendaRegistro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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