Alvará — imóvel vendido e não registrado antes do óbito
Imóvel vendido em vida, sem registro, pode ser transferido por alvará após a morte do vendedor?
Resposta rápida
Não
Como a venda não foi registrada, o imóvel entrou na herança: o caminho é a sobrepartilha.
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Decisão mais recente — TJMG, 17/03/2026: O alvará judicial é via inadequada para outorgar escritura de imóvel vendido pela falecida mas não registrado antes do óbito: como a propriedade só se transmite pelo registro, o bem integra a herança e exige sobrepartilha, pela saisine. Recurso não provido, por unanimidade.
O alvará judicial é via inadequada para outorgar escritura de imóvel vendido pela falecida mas não registrado antes do óbito: como a propriedade só se transmite pelo registro, o bem integra a herança e exige sobrepartilha, pela saisine. Recurso não provido, por unanimidade.
🔎 Conferência: Ementa e dados do julgamento conferidos no site oficial do TJMG; o inteiro teor não foi lido. Confira o texto e a vigência das normas antes de usar.
Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.