Imóvel recebido por herança entra na partilha do divórcio no regime da comunhão parcial?
Resposta rápida
Não
Herança não se comunica na comunhão parcial e fica fora da partilha.
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Decisão mais recente — TJMG, 25/01/2022: No regime da comunhão parcial, a fração ideal de imóvel que um dos cônjuges recebeu por herança não se comunica e deve ser excluída da partilha no divórcio. Recurso parcialmente provido.
No regime da comunhão parcial, a fração ideal de imóvel que um dos cônjuges recebeu por herança não se comunica e deve ser excluída da partilha no divórcio. Recurso parcialmente provido.
🔎 Conferência: Ementa e dados do julgamento conferidos no site oficial do TJMG; o inteiro teor não foi lido. Confira o texto e a vigência das normas antes de usar.
Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular.