Imóvel com cláusula de inalienabilidade pode ser doado sem cancelar antes a cláusula?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2005)
Primeiro se cancela a inalienabilidade; depois se registra a doação.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 13/01/2005: Não. Para registrar a nova doação, a cláusula de inalienabilidade imposta na doação anterior precisa ser cancelada antes. O recurso contra o cancelamento foi remetido à Corregedoria Geral, competente para apreciá-lo.
Histórico de decisões (1)
13/01/2005
Decisão principal
Caso nº 1230TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 035154-0/3 (Capital)
Não. Para registrar a nova doação, a cláusula de inalienabilidade imposta na doação anterior precisa ser cancelada antes. O recurso contra o cancelamento foi remetido à Corregedoria Geral, competente para apreciá-lo.
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