SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Adjudicação compulsória e contrato de gaveta

Ganhei a adjudicação compulsória: a hipoteca do banco sai junto?

Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 2ª Turma Cível, 06/05/2026 (caso nº 2282)
Sim (TJDFT, 2026)
O TJDFT entendeu que o cancelamento da hipoteca exige a participação do credor (art. 251 da Lei 6.015/1973); sem a instituição financeira na ação, a adjudicação foi mantida com a hipoteca preservada até que o credor a regularize.
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Adjudicação compulsória
Caminho para obter a transferência do imóvel quando quem vendeu não passa a escritura, apesar de o preço ter sido pago.

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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 06/05/2026:
O cancelamento da hipoteca exige a participação do credor (art. 251 da Lei 6.015/1973); ausente a instituição financeira na ação, manteve-se a adjudicação compulsória com a hipoteca preservada até que o credor a regularize.

Histórico de decisões (1)

06/05/2026
Decisão principal
Caso nº 2282TJDFT — 2ª Turma Cível
Processo: 0715141-21.2025.8.07.0018

O cancelamento da hipoteca exige a participação do credor (art. 251 da Lei 6.015/1973); ausente a instituição financeira na ação, manteve-se a adjudicação compulsória com a hipoteca preservada até que o credor a regularize.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 23/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VALOR DA CAUSA. ART. 292, INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DO IMÓVEL. REDUÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS REAL REGISTRADO EM MATRÍCULA. CANCELAMENTO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade: a) de redução do valor atribuído à causa pelo Juízo singular; e b) de manutenção do registro de ato translativo na matrícula do imóvel objeto da controvérsia. 2. Nas ações de adjudicação compulsória, o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido, correspondente ao preço/valor de mercado do imóvel, nos termos do art. 292, inc. II, do CPC. 3. Nos termos do art. 251 da Lei nº 6.015/1973, o cancelamento de registro hipotecário exige a participação do credor ou seu sucessor, mediante autorização, declaração de quitação ou decisão em procedimento em que tenha sido intimado. 3.1. Ausente a instituição financeira na demanda, afigura-se inviável a baixa da hipoteca. 4. No caso dos autos afigura-se correta a manutenção da adjudicação compulsória, bem como a preservação do registro da garantia real aludida, até que o credor hipotecário adote as providências para a regularização. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Adjudicação compulsória e contrato de gavetaHipoteca e cancelamento de gravames

Este tema também é procurado como: adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório.

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