🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Formal de partilha só do terreno, sem a casa

Formal de partilha pode ser registrado só do terreno, sem averbar antes a casa construída?

Resposta rápida
Não
Se o título menciona a casa, averba-se antes a construção (habite-se e CND do INSS); terreno e edificação não se separam.
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📖 Entenda os termos desta página
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Formal de partilha
Documento expedido pelo juiz no inventário ou divórcio que mostra o que cabe a cada herdeiro ou cônjuge, para ser registrado.

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⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJDFT, 02/10/2013:
Se o formal menciona casa não averbada, é preciso antes averbar a construção (com habite-se e CND do INSS); terreno e edificação são inseparáveis, e não se aplica a cindibilidade.

Histórico de decisões (1)

02/10/2013
Decisão principal
TJDFT — 3ª Turma Cível
Processo: 20120111337547APC

Se o formal menciona casa não averbada, é preciso antes averbar a construção (com habite-se e CND do INSS); terreno e edificação são inseparáveis, e não se aplica a cindibilidade.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. FORMAL DE PARTILHA QUE INFORMA A EXISTÊNCIA DE CASA EDIFICADA E NÃO REGISTRADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIA INCLUSÃO DA EDIFICAÇÃO NOS REGISTROS DO IMÓVEL. APRESENTAÇÃO DE CARTA DE “HABITE-SE” E CND/INSS. PRINCÍPIO DA CINDIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1.      Para viabilizar o registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis, faz-se necessário o cumprimento de exigência feita por Oficial de Registro, acerca da inclusão, na matrícula do imóvel, de edificação posteriormente erigida, mediante requerimento escrito, acompanhado de carta de “Habite-se” e de Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS (CND/INSS). 2. Não é possível o registro apenas do terreno, para a posterior inclusão da edificação nele erigida, porquanto se trata de bens indissociáveis, o que afasta a aplicabilidade, no caso concreto, do princípio da cindibilidade. 3.      Recursos conhecido e não provido.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Registro ou averbação na matrículaInventário, partilha e herança

Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.

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