SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Condomínio, vaga de garagem e direito de laje

Fizemos divisão amigável: as dívidas e ônus da matrícula de origem passam para as novas matrículas?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 17ª Câmara Cível, 21/03/2022 (caso nº 405)
Sim (TJPR, 2022)
Os ônus devem ser averbados nas matrículas derivadas, mantendo a continuidade.
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📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 21/03/2022:
Na divisão amigável e extinção de condomínio, os ônus da matrícula de origem devem ser averbados nas matrículas que dela derivam, para manter a continuidade.

Histórico de decisões (1)

21/03/2022
Decisão principal
Caso nº 405TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0011520-13.2020.8.16.0170

Na divisão amigável e extinção de condomínio, os ônus da matrícula de origem devem ser averbados nas matrículas que dela derivam, para manter a continuidade.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇão CÍVEl – suscitação de dúvida – escritura pública de divisão amigável e extinção de condomínio – sentença de procedência da inicial – apelo da suscitada – PLEITO de reforma total da sentença – NÃO ACOLHIMENTO – caso concreto onde não foi mantida a continuidade registral – necessidade da averbação do ônus nas matrÍculas oriundas do desmembramento – art. 230 da lei nº 6.015 de 1973 – sentença de procedência mantida – recurso CONHECIDO E DESprovido.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Condomínio, vaga de garagem e direito de lajeContinuidade registral (cadeia de donos)

Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula.

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