A dívida de condomínio acompanha o imóvel e alcança quem está na matrícula, mesmo sem chaves ou posse.
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Decisão mais recente cadastrada — STJ (notícia oficial), 07/10/2025: Sim. A obrigação é propter rem e vincula o titular registral, mesmo sem chaves ou posse.
Histórico de decisões (1)
07/10/2025
Decisão principal
Caso nº 35STJ — Quarta Turma Processo: REsp 2.147.665
Sim. A obrigação é propter rem e vincula o titular registral, mesmo sem chaves ou posse.
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Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; como abrir matrícula de imóvel; unificar matrículas de imóveis.