🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Servidão ambiental sem homologação do órgão ambiental

Escritura de arrendamento de área em servidão ambiental pode ser averbada sem homologação do órgão ambiental?

Resposta rápida
Não
Sem a homologação do órgão ambiental competente, a averbação não é feita.
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).

Ver o glossário completo

⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 14/03/2022:
Sem homologação pelo órgão ambiental competente (IAT), a escritura de arrendamento de área sob servidão ambiental não pode ser averbada. Recurso desprovido.

Histórico de decisões (1)

14/03/2022
Decisão principal
TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0000670-56.2021.8.16.0139

Sem homologação pelo órgão ambiental competente (IAT), a escritura de arrendamento de área sob servidão ambiental não pode ser averbada. Recurso desprovido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AVERBAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE ARRENDAMENTO DE ÁREA SOB REGIME DE SERVIDÃO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO ORGÃO AMBIENTAL COMPETENTE (IAT). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Da leitura dos e-mails apresentado nos mov. 1.6 e 1.7, verifica-se que o escrevente substituto do serviço de registro de imóveis de Prudentópolis informou, na data de 25/03/2021, quanto ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 198 da lei 6.015/73 e, mesmo ciente, o apelante quedou-se inerte.2. O juízo não precisa acolher toda fundamentação ou documento trazido aos autos ou apontar doutrina e jurisprudência majoritárias, bastando utilizar de fundamentos suficientes a embasar seu entendimento. Além disso, não se verifica que a sentença padeça de vício de fundamentação, pois todas as questões inerentes as exigências registrais foram analisadas.3. Com efeito, a lei é clara ao determinar que a compensação de reserva legal precede a inscrição da propriedade no CAR, não bastando somente a inscrição no órgão mencionado, devendo este estar analisado e validado. No caso dos autos, verifica-se que a parte apelante não apresentou todos os requisitos necessários para devida averbação da escritura pública de arrendamento por servidão ambiental, vez que o ainda não tem a aprovação do IAT e, portanto, o CAR não está na situação “ativo”.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Desapropriação, servidão e bens públicosEscritura e registro da compra e venda

Este tema também é procurado como: registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.

Ver todas as perguntas · Página inicial