🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Direito de laje — construção-base sem registro

É possível usucapir direito de laje sem a construção-base registrada?

Resposta rápida
Não
A usucapião da laje é possível, mas a construção-base precisa estar regularizada e averbada antes.
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Decisão mais recente — TJMG, 09/04/2025:
A usucapião do direito de laje é admitida em tese, mas exige a regularização e o registro da construção-base, com averbação na respectiva matrícula; sem isso, falta interesse processual e o processo é extinto sem resolução do mérito. Recurso não provido, por unanimidade.

Histórico de decisões (1)

09/04/2025
Decisão principal
TJMG — 16ª Câmara Cível Especializada
Processo: 1.0000.25.035083-2/001

A usucapião do direito de laje é admitida em tese, mas exige a regularização e o registro da construção-base, com averbação na respectiva matrícula; sem isso, falta interesse processual e o processo é extinto sem resolução do mérito. Recurso não provido, por unanimidade.

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Assuntos de registro de imóveis

Condomínio, vaga de garagem e direito de lajeUsucapião extrajudicial e judicialRegistro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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