É possível registrar hipoteca sobre imóvel cuja propriedade já foi objeto de alienação fiduciária em garantia?
Resposta rápida
Sim
A hipoteca recai sobre o direito do devedor fiduciante e passa a valer plenamente quando ele adquirir a propriedade; a fiduciária anterior tem prioridade.
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Decisão mais recente — TJMG, 29/01/2025: É admissível registrar hipoteca sobre imóvel já alienado fiduciariamente a credor distinto, estruturando a garantia sobre a propriedade futura/direito real aquisitivo do fiduciante. A hipoteca tem pós-eficácia com a aquisição superveniente da propriedade plena, preservada a prioridade da alienação fiduciária anterior.
É admissível registrar hipoteca sobre imóvel já alienado fiduciariamente a credor distinto, estruturando a garantia sobre a propriedade futura/direito real aquisitivo do fiduciante. A hipoteca tem pós-eficácia com a aquisição superveniente da propriedade plena, preservada a prioridade da alienação fiduciária anterior.
Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; prazo da prenotação; prioridade registral.