Distrato social — imóvel exige escritura e prova sobre ITBI
Distrato social por instrumento particular serve para transferir imóvel da empresa ao sócio?
Resposta rápida
Não
Acima de 30 salários mínimos, exige-se escritura pública e prova sobre o ITBI.
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Decisão mais recente — TJSP, 20/10/2021: O distrato da sociedade feito por instrumento particular não basta para passar à sócia imóvel de valor acima de trinta salários mínimos: é preciso escritura pública e a prova do reconhecimento de imunidade ou isenção do ITBI. Dúvida procedente; recurso desprovido.
Histórico de decisões (1)
20/10/2021
Decisão principal
TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: 1002635-98.2021.8.26.0066
O distrato da sociedade feito por instrumento particular não basta para passar à sócia imóvel de valor acima de trinta salários mínimos: é preciso escritura pública e a prova do reconhecimento de imunidade ou isenção do ITBI. Dúvida procedente; recurso desprovido.
🔎 Conferência: Número, órgão, relator, data e resultado conferidos na consulta processual oficial do TJSP. O texto do acórdão não está nessa consulta; o resumo foi feito a partir da íntegra publicada por terceiro (IRIB ou Portal DORI). Confira o acórdão oficial antes de usar.
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