Alienação fiduciária e consolidação da propriedade
Consolidada a propriedade fiduciária, o devedor ainda pode purgar a mora e retomar o contrato?
Resposta rápida
Depende da data
Contratos antes da Lei 13.465/2017: a purga ainda era possível. Depois dela, o devedor só tem preferência para recomprar.
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Decisão mais recente — STJ (notícia oficial), 19/02/2026: Depende da data. Antes da Lei 13.465/2017, se a mora foi purgada nos termos do art. 34 do DL 70/1966, desfaz-se a consolidação. Depois dela, o devedor só tem direito de preferência (Lei 9.514/1997, art. 27, §2º-B).
Histórico de decisões (1)
19/02/2026
Decisão principal
STJ — Segunda Seção Processo: REsp 2.126.726 (Tema 1.288)
Depende da data. Antes da Lei 13.465/2017, se a mora foi purgada nos termos do art. 34 do DL 70/1966, desfaz-se a consolidação. Depois dela, o devedor só tem direito de preferência (Lei 9.514/1997, art. 27, §2º-B).
🔎 Conferência: Conferido na notícia oficial do STJ. O acórdão não foi lido: confira o inteiro teor e as datas antes de usar.