Compromisso de compra e venda registrado impede o dono de vender o imóvel a outra pessoa?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2012)
A venda é possível, respeitado o direito do compromissário.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 12/07/2016: O direito real de aquisição não impede a alienação pelo proprietário tabular, que é válida, embora ineficaz perante o promitente comprador com título registrado. No caso, a carta de sentença notarial não documentava ajuste de transferência dos imóveis nem dação em pagamento; dúvida procedente.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJSP
12/07/2016 · 2 decisões Confirma o entendimento
O direito real de aquisição não impede a alienação pelo proprietário tabular, que é válida, embora ineficaz perante o promitente comprador com título registrado.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
12/07/2016 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 1341TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 0010770-93.2015.8.26.0562 (Santos)
O direito real de aquisição não impede a alienação pelo proprietário tabular, que é válida, embora ineficaz perante o promitente comprador com título registrado. No caso, a carta de sentença notarial não documentava ajuste de transferência dos imóveis nem dação em pagamento; dúvida procedente.
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13/12/2012
Decisão principal
Caso nº 1340TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 0000294-57.2010.8.26.0372 (Monte Mor)
Não. Mesmo com compromisso registrado, o proprietário pode alienar o imóvel: os direitos reais são diversos, e o novo proprietário deve respeitar o direito real de aquisição. Recurso provido.
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Este tema também é procurado como: adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.