Comprei por cessão de direitos e depois saiu indisponibilidade contra quem me cedeu: isso impede registrar a escritura?
Resposta rápida — decisão de referência: TJSP, Conselho Superior da Magistratura, 10/04/2025 (caso nº 2374)
Não, por si só, no caso julgado; mas a indisponibilidade da proprietária na matrícula impediu (TJSP, 2025)
No caso julgado (TJSP, CSM, 2025): as indisponibilidades contra os cedentes, decretadas depois da cessão, não impediam o registro; mas havia indisponibilidade averbada contra a proprietária que consta na matrícula, e o registro foi negado.
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A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 10/04/2025: Não, por si só. As indisponibilidades contra os cedentes, decretadas depois da cessão não inscrita, não impediam o registro; mas a indisponibilidade em nome da proprietária que consta na matrícula impediu o registro da escritura.
Histórico de decisões (1)
10/04/2025
Decisão principal
Caso nº 2374TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 1000953-64.2025.8.26.0100
Não, por si só. As indisponibilidades contra os cedentes, decretadas depois da cessão não inscrita, não impediam o registro; mas a indisponibilidade em nome da proprietária que consta na matrícula impediu o registro da escritura.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973
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Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido.