SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Usucapião extrajudicial e judicial

Comprei imóvel ocupado por quem já tinha tempo de usucapião; perco?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 17ª Câmara Cível, 29/04/2026 (caso nº 1860)
Não (TJPR, 2026)
Consumado o prazo, a sentença apenas declara um direito já adquirido; o comprador posterior, mesmo de boa-fé, fica com a via da evicção contra quem vendeu.
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Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 29/04/2026:
Consumada a prescrição aquisitiva, a sentença de usucapião é declaratória e retroage; a oposição tardia de terceiro adquirente, mesmo de boa-fé e com justo título, não obsta o reconhecimento, restando-lhe a via da evicção.

Histórico de decisões (1)

29/04/2026
Decisão principal
Caso nº 1860TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0021441-77.2014.8.16.0017

Consumada a prescrição aquisitiva, a sentença de usucapião é declaratória e retroage; a oposição tardia de terceiro adquirente, mesmo de boa-fé e com justo título, não obsta o reconhecimento, restando-lhe a via da evicção.

📜 Normas citadas na decisão: CC/1916, art. 550; CC/2002, arts. 1.238, 1.243, 1.268, 447 e ss., 2.028; CPC/2015, arts. 85, §§ 2.º e 11, 119, 932, III, 996, 1.010, II e III

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Assuntos de registro de imóveis

Usucapião extrajudicial e judicialTítulos judiciais: mandado, alvará e arrematação

Este tema também é procurado como: usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação.

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