Comprei e quitei imóvel que a construtora deu em alienação fiduciária ao banco: a garantia vale contra mim?
Resposta rápida — decisão de referência: STJ, Quarta Turma, publicado em 19/05/2026 (caso nº 34)
Não (STJ, 2026)
A alienação fiduciária tem regime próprio, diferente da hipoteca.
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Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
Súmula 308/STJ: “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.” O comprador da unidade não é atingido pela hipoteca que a construtora deu ao banco. Texto oficial
📖 Entenda os termos desta página
Alienação fiduciária
Garantia em que o imóvel fica em nome do credor (geralmente o banco) até a dívida ser paga.
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Decisão mais recente cadastrada — STJ (notícia oficial), publicado em 19/05/2026: Não. A alienação fiduciária tem regime próprio, distinto da hipoteca.
Histórico de decisões (1)
publicado em 19/05/2026
Decisão principal
Caso nº 34STJ — Quarta Turma Processo: REsp 1.483.058
Não. A alienação fiduciária tem regime próprio, distinto da hipoteca.
📜 Normas citadas na decisão: Súmula 308/STJ; Lei 9.514/1997
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Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório.