Com a reserva legal inscrita no CAR, ainda é preciso averbá-la na matrícula?
Resposta rápida
Não (TJMG, 2019)
Pelo Código Florestal, a inscrição no CAR desobriga a averbação da reserva legal no registro de imóveis.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 22/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 21/11/2019: Pelo Código Florestal, a inscrição da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) desobriga a averbação no registro de imóveis, regra que vale também para processos anteriores ao código. Como a inscrição foi feita dentro do prazo prorrogado, a ação civil pública foi julgada só parcialmente procedente. Sentença reformada em parte no reexame necessário.
Pelo Código Florestal, a inscrição da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) desobriga a averbação no registro de imóveis, regra que vale também para processos anteriores ao código. Como a inscrição foi feita dentro do prazo prorrogado, a ação civil pública foi julgada só parcialmente procedente. Sentença reformada em parte no reexame necessário.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 12.651/2012, art. 18, § 4º, e art. 29, § 3º
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.