SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Georreferenciamento de imóvel rural

Com a reserva legal inscrita no CAR, ainda é preciso averbá-la na matrícula?

Resposta rápida
Não (TJMG, 2019)
Pelo Código Florestal, a inscrição no CAR desobriga a averbação da reserva legal no registro de imóveis.
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Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).

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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 21/11/2019:
Pelo Código Florestal, a inscrição da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) desobriga a averbação no registro de imóveis, regra que vale também para processos anteriores ao código. Como a inscrição foi feita dentro do prazo prorrogado, a ação civil pública foi julgada só parcialmente procedente. Sentença reformada em parte no reexame necessário.

Histórico de decisões (1)

21/11/2019
Decisão principal
Caso nº 1812TJMG — 4ª Câmara Cível
Processo: Apelação Cível 1.0702.12.028228-1/003

Pelo Código Florestal, a inscrição da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) desobriga a averbação no registro de imóveis, regra que vale também para processos anteriores ao código. Como a inscrição foi feita dentro do prazo prorrogado, a ação civil pública foi julgada só parcialmente procedente. Sentença reformada em parte no reexame necessário.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 12.651/2012, art. 18, § 4º, e art. 29, § 3º

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Assuntos de registro de imóveis

Georreferenciamento de imóvel ruralRegistro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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