Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Escritura e registro da compra e venda

Certidões negativas da empresa vendedora apresentadas na escritura precisam ser reapresentadas para o registro?

Resposta rápida
Não (TJPR)
Se foram apresentadas na lavratura da escritura, não se exigem de novo.
✅ Nas 3 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
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Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 11/08/2021:
Não. As certidões negativas da empresa alienante apresentadas quando a escritura de compra e venda foi lavrada não precisam ser reapresentadas no Registro de Imóveis, entendimento pacífico no TJPR. Recurso provido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJPR11/08/2021 · 3 decisões
Decisão principal
Não.

Histórico de decisões (3)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

11/08/2021 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 1078TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0000681-96.2020.8.16.0179

Não. As certidões negativas da empresa alienante apresentadas quando a escritura de compra e venda foi lavrada não precisam ser reapresentadas no Registro de Imóveis, entendimento pacífico no TJPR. Recurso provido.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 8.212/1991, art. 47, § 6º, a

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Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
18/05/2020
Confirma o entendimento
Caso nº 1079TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0006483-30.2020.8.16.0000

Também foi afastada a exigência de reapresentar as certidões negativas da empresa alienante, já apresentadas na lavratura da escritura de compra e venda. Recurso provido.

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Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
10/02/2020
Confirma o entendimento
Caso nº 1080TJPR — 12ª Câmara Cível
Processo: 0000722-38.2019.8.16.0134

A certidão de débitos junto à Receita Federal apresentada na lavratura da escritura de compra e venda não precisa ser atualizada para o registro, conforme orientação da Corregedoria-Geral do TJPR. Recurso parcialmente provido.

📜 Normas citadas na decisão: Ofício Circular 07/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR

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Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

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