Certidões negativas da empresa vendedora apresentadas na escritura precisam ser reapresentadas para o registro?
Resposta rápida
Não (TJPR)
Se foram apresentadas na lavratura da escritura, não se exigem de novo.
✅ Nas 3 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 11/08/2021: Não. As certidões negativas da empresa alienante apresentadas quando a escritura de compra e venda foi lavrada não precisam ser reapresentadas no Registro de Imóveis, entendimento pacífico no TJPR. Recurso provido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
11/08/2021 · 3 decisões Decisão principal
Não.
Histórico de decisões (3)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
11/08/2021 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 1078TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0000681-96.2020.8.16.0179
Não. As certidões negativas da empresa alienante apresentadas quando a escritura de compra e venda foi lavrada não precisam ser reapresentadas no Registro de Imóveis, entendimento pacífico no TJPR. Recurso provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 8.212/1991, art. 47, § 6º, a
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Caso nº 1079TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0006483-30.2020.8.16.0000
Também foi afastada a exigência de reapresentar as certidões negativas da empresa alienante, já apresentadas na lavratura da escritura de compra e venda. Recurso provido.
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Caso nº 1080TJPR — 12ª Câmara Cível Processo: 0000722-38.2019.8.16.0134
A certidão de débitos junto à Receita Federal apresentada na lavratura da escritura de compra e venda não precisa ser atualizada para o registro, conforme orientação da Corregedoria-Geral do TJPR. Recurso parcialmente provido.
📜 Normas citadas na decisão: Ofício Circular 07/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR
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Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.