SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Inventário, partilha e herança

Casei em comunhão parcial e herdei um imóvel: ele entra na partilha do divórcio?

Resposta rápida — decisão de referência: TJMG, 7ª Câmara Cível, 25/01/2022 (caso nº 151)
Não (TJMG, 2022)
Herança não se comunica na comunhão parcial e fica fora da partilha.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 25/01/2022:
No regime da comunhão parcial, a fração ideal de imóvel que um dos cônjuges recebeu por herança não se comunica e deve ser excluída da partilha no divórcio. Recurso parcialmente provido.

Histórico de decisões (1)

25/01/2022
Decisão principal
Caso nº 151TJMG — 7ª Câmara Cível
Processo: 1.0520.17.002113-0/001

No regime da comunhão parcial, a fração ideal de imóvel que um dos cônjuges recebeu por herança não se comunica e deve ser excluída da partilha no divórcio. Recurso parcialmente provido.

📜 Normas citadas na decisão: CC arts. 1.658 e 1.659, I

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Baixar a decisão oficial (PDF do TJMG) ⬇

Assuntos de registro de imóveis

Inventário, partilha e herançaCasamento, divórcio e união estávelDesmembramento, loteamento e fração ideal

Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular.

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