Herança não se comunica na comunhão parcial e fica fora da partilha.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 25/01/2022: No regime da comunhão parcial, a fração ideal de imóvel que um dos cônjuges recebeu por herança não se comunica e deve ser excluída da partilha no divórcio. Recurso parcialmente provido.
Histórico de decisões (1)
25/01/2022
Decisão principal
Caso nº 151TJMG — 7ª Câmara Cível Processo: 1.0520.17.002113-0/001
No regime da comunhão parcial, a fração ideal de imóvel que um dos cônjuges recebeu por herança não se comunica e deve ser excluída da partilha no divórcio. Recurso parcialmente provido.
📜 Normas citadas na decisão: CC arts. 1.658 e 1.659, I
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Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular.