Casamento pode ser averbado na matrícula sem a certidão de casamento?
Resposta rápida
Não (TJSP, CGJ, 2010)
A prova é a certidão de casamento.
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A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 17/05/2010: Não. Na esfera administrativa, o casamento não pode ser provado por outros meios: sem a certidão de casamento, a averbação foi negada. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
17/05/2010
Decisão principal
Caso nº 1253TJSP — Corregedoria Geral da Justiça Processo: Parecer 146/2010-E (Processo CG 2009/134959)
Não. Na esfera administrativa, o casamento não pode ser provado por outros meios: sem a certidão de casamento, a averbação foi negada. Recurso não provido.
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Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.