Até quando o devedor fiduciante pode purgar a mora?
Resposta rápida
Até a averbação da consolidação
Depois disso, resta ao devedor a preferência para recomprar o imóvel até o segundo leilão (TJSC, 2024).
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📖 Entenda os termos desta página
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Alienação fiduciária
Garantia em que o imóvel fica em nome do credor (geralmente o banco) até a dívida ser paga.
Consolidação da propriedade
Quando o devedor não paga e, após o procedimento no cartório, o imóvel passa definitivamente para o credor fiduciário.
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Decisão mais recente — TJSC, 01/08/2024: A purga da mora deve ocorrer até a averbação da consolidação da propriedade; depois, a lei assegura ao devedor apenas a preferência na aquisição até o segundo leilão.
Histórico de decisões (1)
01/08/2024
Decisão principal
TJSC — Terceira Câmara de Direito Comercial Processo: 5031931-97.2022.8.24.0008
A purga da mora deve ocorrer até a averbação da consolidação da propriedade; depois, a lei assegura ao devedor apenas a preferência na aquisição até o segundo leilão.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.
1 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PURGA DA MORA QUE DEVE OCORRER ATÉ A AVERBAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. APÓS ESTE MOMENTO, A NORMA ASSEGURA A PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL ATÉ O SEGUNDO LEILÃO. NA HIPÓTESE, A NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA A PURGA DA MORA FOI PERFECTIBILIZADA, ASSIM COMO A COMUNICAÇÃO ACERCA DOS LEILÕES, SENDO INDEVIDA A PRETENSÃO DE PURGA DA MORA APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO.
2 - PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA SOBRE O VALOR DA CAUSA (10%), EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1.076 DO STJ. ADEMAIS, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS JÁ ARBITRADOS NO PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. PARÂMETRO ADOTADO PELA SENTENÇA MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO.
3 - HONORÁRIOS RECURSAIS. DESPROVIMENTO DO APELO. APLICABILIDADE DA MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. SUSPENSA A EXIGIBILIDADE NA FORMA DO ART. 98, § 2°, DO CPC/2015.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJSC.
Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.