SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Desapropriação, servidão e bens públicos

Arrendei uma área com servidão ambiental por escritura: dá para averbar sem homologação do órgão ambiental?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 18ª Câmara Cível, 14/03/2022 (caso nº 407)
Não (TJPR, 2022)
Sem a homologação do órgão ambiental competente, a averbação não é feita.
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Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 14/03/2022:
Sem homologação pelo órgão ambiental competente (IAT), a escritura de arrendamento de área sob servidão ambiental não pode ser averbada. Recurso desprovido.

Histórico de decisões (1)

14/03/2022
Decisão principal
Caso nº 407TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0000670-56.2021.8.16.0139

Sem homologação pelo órgão ambiental competente (IAT), a escritura de arrendamento de área sob servidão ambiental não pode ser averbada. Recurso desprovido.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AVERBAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE ARRENDAMENTO DE ÁREA SOB REGIME DE SERVIDÃO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO ORGÃO AMBIENTAL COMPETENTE (IAT). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Da leitura dos e-mails apresentado nos mov. 1.6 e 1.7, verifica-se que o escrevente substituto do serviço de registro de imóveis de Prudentópolis informou, na data de 25/03/2021, quanto ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 198 da lei 6.015/73 e, mesmo ciente, o apelante quedou-se inerte.2. O juízo não precisa acolher toda fundamentação ou documento trazido aos autos ou apontar doutrina e jurisprudência majoritárias, bastando utilizar de fundamentos suficientes a embasar seu entendimento. Além disso, não se verifica que a sentença padeça de vício de fundamentação, pois todas as questões inerentes as exigências registrais foram analisadas.3. Com efeito, a lei é clara ao determinar que a compensação de reserva legal precede a inscrição da propriedade no CAR, não bastando somente a inscrição no órgão mencionado, devendo este estar analisado e validado. No caso dos autos, verifica-se que a parte apelante não apresentou todos os requisitos necessários para devida averbação da escritura pública de arrendamento por servidão ambiental, vez que o ainda não tem a aprovação do IAT e, portanto, o CAR não está na situação “ativo”.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Desapropriação, servidão e bens públicosEscritura e registro da compra e venda

Este tema também é procurado como: registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.

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