Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Desapropriação, servidão e bens públicos

Área verde ou institucional de loteamento pode virar moradia por lei municipal?

Resposta rápida
Sim (TJMG, 2026)
A área pública do loteamento não é intocável: lei municipal pode desafetá-la para regularização e moradia de interesse social, se não houver dano ambiental comprovado.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 02/06/2026:
Embora as áreas públicas de loteamento possuam afetação de uso comum originária da Lei 6.766/1979, a inalienabilidade dos bens públicos não é absoluta, sendo válida a desafetação promovida por lei municipal no exercício de sua autonomia legislativa para viabilizar regularização e moradia de interesse social (art. 6º da CF) sem dano ambiental comprovado.

Histórico de decisões (1)

02/06/2026
Decisão principal
Caso nº 1013TJMG — 7ª Câmara Cível
Processo: 1.0000.25.471901-6/001

Embora as áreas públicas de loteamento possuam afetação de uso comum originária da Lei 6.766/1979, a inalienabilidade dos bens públicos não é absoluta, sendo válida a desafetação promovida por lei municipal no exercício de sua autonomia legislativa para viabilizar regularização e moradia de interesse social (art. 6º da CF) sem dano ambiental comprovado.

📜 Normas citadas na decisão: Constituição Federal, arts. 6º e 30, I; Lei nº 6.766/1979; Código Civil, art. 100

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Assuntos de registro de imóveis

Desapropriação, servidão e bens públicosDesmembramento, loteamento e fração idealDoação, usufruto e cláusulas restritivas

Este tema também é procurado como: registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório.

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