SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Imóvel rural: módulo e fração mínima

A usucapião extrajudicial de imóvel rural está limitada a 50 hectares?

Resposta rápida
Não, na modalidade extraordinária (TJAC, 2025)
O limite de 50 hectares é só da usucapião especial rural. A extraordinária pode ser feita em cartório qualquer que seja a área.
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Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

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Decisão mais recente cadastrada — TJAC, 04/06/2025:
O limite de 50 hectares vale só para a usucapião especial rural. A usucapião extraordinária pode ser reconhecida em cartório qualquer que seja a área; no caso, o registro de imóvel rural de mais de 1.200 hectares foi mantido.

Histórico de decisões (1)

04/06/2025
Decisão principal
Caso nº 1453TJAC — Conselho da Justiça Estadual
Processo: Processo Administrativo 0101257-30.2024.8.01.0000

O limite de 50 hectares vale só para a usucapião especial rural. A usucapião extraordinária pode ser reconhecida em cartório qualquer que seja a área; no caso, o registro de imóvel rural de mais de 1.200 hectares foi mantido.

📜 Normas citadas na decisão: CC, arts. 1.238 a 1.244; Lei nº 6.015/1973, art. 216-A; CF, art. 191; CPC, arts. 382 e 383

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Assuntos de registro de imóveis

Imóvel rural: módulo e fração mínimaUsucapião extrajudicial e judicial

Este tema também é procurado como: fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos.

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