🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Usucapião extrajudicial com impugnação da União (terreno de marinha) (2026)

A União disse que parte do imóvel é terreno de marinha. A usucapião pode continuar no cartório?

Resposta rápida
Sim, se fundamentada (TJSP, 2026)
Com impugnação fundamentada da União sobre terreno de marinha, o procedimento no cartório termina e o pedido segue ao juiz competente.
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Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

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Decisão mais recente — TJSP, 12/08/2026:
Quando a União impugna com fundamento, informando que parte do imóvel está em terreno de marinha e juntando documentos, há controvérsia relevante e a usucapião não pode seguir no cartório: o pedido deve ser levado ao juiz competente. Apelação não provida.

Histórico de decisões (1)

12/08/2026
Decisão principal
TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: 1000134-42.2024.8.26.0366

Quando a União impugna com fundamento, informando que parte do imóvel está em terreno de marinha e juntando documentos, há controvérsia relevante e a usucapião não pode seguir no cartório: o pedido deve ser levado ao juiz competente. Apelação não provida.

📜 Normas citadas: Lei nº 6.015/1973, art. 216-A

🔎 Conferência: Número, órgão, relator, data e resultado conferidos na consulta processual oficial do TJSP. O texto do acórdão não está nessa consulta; o resumo foi feito a partir da ementa publicada pelo IRIB. Confira o acórdão oficial antes de usar.

Abrir a decisão no site oficial (TJSP)

Assuntos de registro de imóveis

Confrontantes: anuência e impugnaçãoUsucapião extrajudicial e judicial

Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos.

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